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A Resolução COFEN nº 599/ 2018 aprovou a norma técnica para atuação da enfermagem em saúde mental e psiquiatria. Esse documento, um dos mais importantes no âmbito da saúde mental no sistema COREN/ COFEN, define como competências do enfermeiro, EXCETO:
Realizar práticas integrativas e complementares em saúde dentre as ações de cuidado, se detentor de formação especializada.
Conduzir e coordenar grupos terapêuticos.
Prescrever medicamentos e solicitar exames descritos nos protocolos de saúde pública e/ou rotinas institucionais.
Aplicar testes e escalas em saúde mental que não sejam privativas de outros profissionais.
Realizar diagnóstico psicopatológico por meio de taxonomias próprias e manuais consagrados como NANDA e CIPE/ DSM e CID, respectivamente.