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Considerada por aqueles que defendem os ideais da Reforma Psiquiátrica Brasileira como uma contradição, ou mais ainda, um retrocesso, a portaria GM/ MS nº 3.588/ 2017 “altera as Portarias de Consolidação no 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências”. Qual a principal mudança realizada por essa portaria que conflita com os avanços propostos pela Lei nº 10.216/ 2001, no tocante à reorientação do modelo de atenção e com a efetivação das estratégias de desmanicomialização.
Inserção do Hospital Psiquiátrico Especializado no componente de atenção hospitalar.
Criação do CAPS AD IV no componente de reabilitação psicossocial.
Criação da Equipe Multiprofissional de Atenção Especializada em Saúde Mental / Unidades Ambulatoriais Especializadas no componente da atenção psicossocial especializada.
Manutenção da Unidade de Referência Especializada em Hospital Geral.
Reinserção do Hospital Dia no componente de atenção hospitalar.