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Baseando-se no decreto nº 94.406/87 que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências, é correto afirmar que:
Ao técnico de enfermagem incumbe privativamente a consulta de enfermagem.
A prescrição da assistência de enfermagem é parte integrante dos programas de saúde em geral.
As instituições e os serviços de saúde não precisarão incluir a atividade de enfermagem no seu planejamento e programação.
O exercício da atividade de enfermagem é privativo de enfermeiro, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiro e só será permitido ao profissional inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.