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A Resolução COFEN Nº 627/2020 aprova a Normatização da realização de Ultrassonografia Obstétrica por Enfermeiro Obstétrico em locais onde ocorra a assistência obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde. Sobre a Resolução, marque a opção INCORRETA.
No âmbito da equipe de enfermagem, é privativa do Enfermeiro Obstétrico, registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, a realização da Ultrassonografia Obstétrica.
Para o exercício da atividade prevista na Resolução COFEN nº 627/2020, o profissional Enfermeiro Obstétrico necessita realizar um curso de capacitação em ultrassonografia básica em obstetrícia, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, sendo, no mínimo, 100 (cem) horas de exames supervisionados.
É autorizada ao Enfermeiro Obstétrico a emissão de Laudo de Ultrassonografia Obstétrica.
Cabe ao Enfermeiro Obstetra realizar Ultrassonografia Obstétrica em locais onde ocorra a assistência obstétrica no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O Enfermeiro Obstetra deve registrar os dados obtidos durante a realização do ultrassom no prontuário da paciente ou na ficha de atendimento de forma clara e objetiva, contemplando a descrição da imagem e os dados fornecidos pelo aparelho.