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A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), por meio da Portaria nº 1.130, de 05/08/2015 – Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro, refere que é de competência exclusiva do Ministério da Saúde
fortalecer a participação e o controle social no planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas e ações de atenção integral à saúde da criança.
implantar/implementar a PNAISC, no âmbito do seu território, respeitando suas diretrizes e promovendo as adequações necessárias, de acordo com o perfil epidemiológico.
propor diretrizes, normas, linhas de cuidado e metodologias específicas necessárias à implementação da PNAISC.
monitorar e avaliar os indicadores e as metas estaduais e distritais relativas à saúde da criança, estabelecidas no Plano Estadual de Saúde e em outros instrumentos de gestão.