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Considerando a atuação do enfermeiro na Saúde Digital, a Resolução do Conselho Regional de Enfermagem − Cofen no 696 de 2022, estabelece que a consulta de enfermagem mediada por Tecnologia de Informação e Comunicação
é realizada para atendimento de situações de urgência ou emergência, exclusivamente pelo enfermeiro, para identificação de sinais de alerta e posterior encaminhamento para uma unidade básica de saúde.
deve ser realizada pela equipe de enfermagem de forma assíncrona com base na Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) e devendo seguir o mesmo método de execução utilizado presencialmente.
poderá gerar prescrição de medicamentos, solicitação de exames e encaminhamentos desde que previstos em protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas no âmbito do SUS, bem como na saúde suplementar e privada.
ocorre pela interação através de mensagens por texto e/ou áudio (assíncronas), em situação de inadequação do ambiente virtual ou dificuldade de comunicação por parte do paciente.
contempla o escopo de atendimento pré-hospitalar, que é regido por Resolução Cofen no 655/2020, desde que autorizado pelo paciente e realizado por equipe devidamente treinada e supervisionada.