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Sobre o rastreio do câncer de colo uterino em gestantes, é correto afirmar que
o exame de coleta de citologia oncótica não deve ser realizado durante a gestação.
não está contraindicada a realização do exame em grávidas.
a coleta do exame deve ser realizada somente com material da endocérvice.
deve ser coletado exame oportunamente ao menos duas vezes durante a gestação.
devido à quantidade de muco, recomenda-se ducha vaginal antes do exame.