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A Norma Regulamentadora 32 (NR 32), voltada para a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, pode ser uma aliada à prevenção da Covid-19, entre os profissionais de saúde. A aplicação correta da NR 32 requer providências e responsabilidades por parte tanto dos empregadores quanto dos empregados. Com base na NR 32, assinale a opção INCORRETA:
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória, com emissão de documento de liberação para o trabalho.
A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico deve ser de responsabilidade do empregador.
Os estabelecimentos com até 300 trabalhadores devem ser dotados de locais para refeição, com localização fora da área do posto de trabalho, piso lavável, limpeza, arejamento e boa iluminação, mesas e assentos dimensionados de acordo com o número de trabalhadores por intervalo de descanso e refeição; lavatórios instalados nas proximidades ou no próprio local; fornecimento de água potável; possuir equipamento apropriado e seguro para aquecimento de refeições.
Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções verbais, uma vez no mês, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.