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De acordo com o artigo n.º 111 da Resolução COFEN n.º 564/2017 são consideradas infrações graves:
As que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral remediável na pessoa.
As que provoquem morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.
As que provoquem a morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa.
As que provoquem perigo de morte, debilidade permanente de membro, sentido ou função, dano moral irremediável na pessoa ou ainda as que causem danos mentais, morais, patrimoniais ou financeiros.