Imagem de fundo

Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão...

Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas dos Conselhos Federais e Regionais de Enfermagem.


Com base no exposto, as penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/COREN, conforme o que determina o art. 18, da Lei n° 5.905, de 12 de julho de 1973, são, EXCETO:


A

Advertência escrita.


B

Cassação do direito ao Exercício Profissional.


C

Censura.


D

Multa.


E

Suspensão do Exercício Profissional.