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A Resolução de Diretoria Colegiada n. 15, de 15 de março de 2012, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde e as Práticas recomendadas em Enfermagem Perioperatória e Processamento de Produtos para Saúde, da Associação de Enfermeiros em Centro Cirúrgico, Recuperação Anestésica e Centro de Material e Esterilização (SOBECC) estabelecem os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços que realizam o processamento de produtos para a saúde, com vistas à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos. Os produtos para a saúde classificados como “semicríticos” devem:
ser submetidos, no mínimo, ao processo de limpeza, com inspeção criteriosa.
ser submetidos à limpeza e, no mínimo, à desinfecção de nível intermediário, com produtos saneantes, ou por processo físico de termodesinfecção, antes da utilização em outro paciente, caso sejam utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia.
ser submetidos ao processo de desinfecção de alto nível, sendo, assim, dispensados da etapa da limpeza.
ser submetidos à esterilização com produtos saneantes, antes da utilização em outro paciente, caso sejam utilizados na assistência ventilatória, anestesia e inaloterapia.