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Para gestantes que não receberam a vacina dTpa durante o período gestacional, a recomendação do Ministério da Saúde é
administrar uma dose fracionada da vacina, imediatamente após o parto.
não vacinar caso a paciente já tenha recebido uma dose da vacina em gestações anteriores.
não vacinar caso a puérpera esteja amamentando.
administrar uma dose da vacina, no puerpério, o mais precocemente possível.
vacinar após 30 dias da data do parto.