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O Enfermeiro Auditor no exercício da sua função
tem autonomia para exercer suas atividades sem depender de prévia autorização por parte de outro membro auditor, enfermeiro ou multiprofissional.
deve impor medidas administrativas aos profissionais de enfermagem, quando constatar quebra de técnica padronizada e que comprometa o bem-estar do paciente.
tem o direito de realizar registros no prontuário do paciente, desde que conste na sua identificação o número da sua inscrição no conselho da categoria.
deve, preferencialmente, estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição em que presta serviço.
está impedido de realizar visita/entrevista a pacientes com o objetivo de constatar a satisfação com o serviço de enfermagem prestado no estabelecimento de saúde auditado.