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O Enfermeiro Auditor no exercício da sua função

O Enfermeiro Auditor no exercício da sua função


A

tem autonomia para exercer suas atividades sem depender de prévia autorização por parte de outro membro auditor, enfermeiro ou multiprofissional.


B

deve impor medidas administrativas aos profissionais de enfermagem, quando constatar quebra de técnica padronizada e que comprometa o bem-estar do paciente.


C

tem o direito de realizar registros no prontuário do paciente, desde que conste na sua identificação o número da sua inscrição no conselho da categoria.


D

deve, preferencialmente, estar inscrito no Conselho Regional de Enfermagem da jurisdição em que presta serviço.


E

está impedido de realizar visita/entrevista a pacientes com o objetivo de constatar a satisfação com o serviço de enfermagem prestado no estabelecimento de saúde auditado.