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As Doenças de Notificação Compulsória (DNCs) são doenças cuja gravidade, magnitude, transcendência, capacidade de disseminação do agente causador e potencial de causar surtos e epidemias exigem medidas eficazes para sua prevenção e controle.
Sobre esse tema, é correto afirmar:
Violência sexual e doméstica são consideradas crime e por isso não precisam ser notificadas pelos profissionais de saúde.
A Síndrome Respiratória Aguda Grave associada ao Coronavírus é considerada doença de notificação compulsória e exige notificação imediata em até 24 horas.
O registro das doenças e/ou agravos deve ser feito à autoridade sanitária somente pelo profissional de saúde que prestou o atendimento, para fins de adoção das medidas de intervenção pertinentes.
A febre tifoide, por já estar erradicada em nosso país, não é mais considerada uma doença de notificação compulsória obrigatória.
A Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV) é uma doença de notificação compulsória imediata, devendo ser comunicada nas primeiras 24 horas após o teste positivo.