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A NR 32 tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Sobre a NR 32 e o disposto nesse documento, assinale a afirmativa FALSA:
A NR entende por serviços de saúde, qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde, em qualquer nível de complexidade.
Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.
O PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deve ser reavaliado a cada 2 anos, impreterivelmente.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter a identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores.