Imagem de fundo

Uma mulher, 28 anos, técnica de enfermagem de um hospital...

Uma mulher, 28 anos, técnica de enfermagem de um hospital filantrópico, ao auxiliar um procedimento, acidentou-se (pessoa exposta) com respingo de líquor em seu olho esquerdo. Imediatamente, a profissional lavou seus olhos com água corrente e foi atendida pelo infectologista da instituição. A profissional e o paciente (pessoa fonte) realizaram teste rápido, cujo resultado foi negativo e positivo para HIV, respectivamente. Segundo o “Protocolo clínico e diretrizes terapêuticas para profilaxia pré-exposição (PEP) de risco à infecção pelo HIV, IST e hepatites virais”, é correto afirmar, sobre o acidente com material biológico (Brasil, 2018), que


A

as situações de exposição ao HIV não constituem um atendimento de urgência, uma vez que a terapia pode ser iniciada em até 72h e sua eficácia não sofre impacto com a quantidade de horas após a exposição.


B

deve-se iniciar a terapia antirretroviral (TARV) e mantê-la por 90 dias com tenofovir (TDF)+ lamivudina (3TC) + dolutegravir (DTG) e realizar o acompanhamento sorológico, visto que a pessoa exposta tem risco de estar na janela imunológica (90 dias).


C

o acidente sofrido pela profissional é classificado como exposição sem risco de transmissão do HIV, pela quantidade reduzida de vírus viáveis e pela quantidade a que foi exposta, logo, não há necessidade de iniciar a TARV.


D

o status sorológico da pessoa fonte é um critério obrigatório, sendo o único responsável pela indicação do início de PEP à pessoa exposta.


E

é um direito da pessoa exposta recusar-se a realizar procedimento (coleta de exames sorológicos e laboratoriais) e início da PEP. Sugere-se que a recusa seja registrada em prontuário, ressaltando as orientações realizadas quanto aos riscos de exposição e benefícios das intervenções.