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A respeito do Programa de Segurança do Paciente, do Ministério da Saúde, mais especificamente, sobre o Protocolo de Prevenção de Quedas, NÃO é considerado Procedimento Operacional
avaliar, inicialmente, o risco de queda do paciente.
criar ambiente de cuidado seguro, conforme legislação vigente, utilizando adequações tais como: pisos antiderrapantes, mobiliário e iluminação adequados, corredores livres de obstáculos (por exemplo, equipamentos, materiais e entulhos).
orientar pacientes e familiares sobre as medidas preventivas individuais, e entregar material educativo específico, quando disponível.
reavaliar o risco diariamente e, também, sempre que houver transferências de setor, mudança do quadro clínico, episódio de queda durante a internação, ajustando as medidas preventivas implantadas.
colocar sinalização visual para identificação de risco de queda, a fim de alertar toda a equipe de cuidado. Anotar no prontuário do paciente todos os procedimentos realizados.