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O Decreto-Lei nº 94.406/1987, que regulamenta o exercício da enfermagem no Brasil, entre outros preceitos, estabelece as atribuições do técnico de enfermagem como atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem. De acordo com a condição de exercício profissional do técnico de enfermagem, estabelecida no art. 13 do Decreto-Lei supracitado, o técnico de enfermagem exerce as suas atividades profissionais:
De forma livre e autônoma.
Somente sob a supervisão, orientação e direção do enfermeiro.
Somente sob a supervisão, orientação e direção do médico.
Sob a supervisão e orientação de qualquer profissional da equipe de saúde.
Sob a supervisão, orientação e direção do enfermeiro ou do médico.