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Qual o conceito de dano utilizado pelo Programa Nacional de Segurança do Paciente?
Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser somente categorizado como físico ou psicológico.
Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano desnecessário ao paciente.
Evento ou circunstância que poderia ter resultado, ou resultou, em dano necessário ao paciente.
Lesão, morte ou incapacidade comprovadas por laudo pericial judicial ou por perícia administrativa previdenciária.