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A partir da Lei nº 8.142/90, foram criados os Conselhos e as Conferências de Saúde como espaços para a participação popular no exercício do controle social do Sistema Único de Saúde (SUS). Fazem parte dos Conselhos e das Conferências de Saúde representantes do governo, dos usuários, dos profissionais de saúde e dos prestadores de serviços. De acordo com esta Lei, “a representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos”. Isto quer dizer que, em relação ao total dos integrantes destes colegiados, os representantes dos usuários devem corresponder a:
25%
50%
55%
60%