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A Portaria do Ministério da Saúde nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências. Dentre as suas descrições, o Artigo 50-C apresenta as diretrizes de funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas do tipo IV (CAPS AD IV).
A respeito dessas diretrizes de funcionamento, é CORRETO afirmar que o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas do tipo IV deve
organizar o processo de trabalho do serviço com equipe multiprofissional, sob a ótica da interdisciplinaridade, priorizando espaços coletivos.
ser lugar de referência de cuidado e proteção para usuários e familiares em situações com transtornos mentais moderados e de menor gravidade.
ter disponibilidade para acolher e tratar com o foco nos casos já vinculados, com agendamento prévio, de maneira a evitar qualquer barreira de acesso.
trabalhar de forma desarticulada com as equipes de Consultório na Rua, efetuando ações independentes entre essas esferas de serviço.