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A notificação compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos médicos, profissionais de saúde ou responsáveis pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou privados, sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública, descritos no anexo, podendo ser imediata ou semanal.
(Disponível em: https://www.gov.br/saude/ptbr/composicao/svsa/notificacao-compulsoria. Acesso em: 02/03/2023.)
São doenças e agravos de notificação compulsória, EXCETO:
Esquistossomose.
Doenças diarreicas agudas.
Eventos adversos graves pós-vacinação.
Acidente de trabalho com exposição a material biológico.