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De acordo com o Artigo 12, da Lei nº 7498/86, cabe ao técnico de enfermagem:
realizar a consulta de enfermagem.
prescrever medicamentos previstos em programas de saúde pública.
planejar, coordenar e avaliar os serviços da assistência de enfermagem.
participar da orientação e da supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.