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Conselho Federal e Regional de Enfermagem são órgãos disciplinadores do exercício profissional de enfermagem. São funções do Conselho Regional de Enfermagem, EXCETO:
Deliberar sobre inscrição no Conselho, bem como sobre seu cancelamento.
Disciplinar e fiscalizar o exercício profissional, observando as diretrizes gerais do COFEN.
Normatizar e expedir instruções para uniformidade de procedimentos e bom funcionamento dos Conselhos Regionais.
Eleger sua diretoria e seus delegados eleitores ao Conselho Federal.
Fiscalizar o exercício profissional e decidir sobre os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades cabíveis.