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Deu entrada na unidade de pronto atendimento do Hospital Municipal de Apolônia uma mulher de 52 anos, vítima de violência doméstica. Ao se deparar com a situação e constatar ameaça à vida da vítima, nos termos da Resolução do COFEN 0564/2017, o profissional enfermeiro deverá:
Ignorar o problema, uma vez que a comunicação externa é obrigatória somente quando crianças estão envolvidas.
Manter o sigilo mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
Realizar a comunicação externa somente após a coleta de autorização assinada pelo paciente ou responsável legal.
Realizar comunicação externa, para os órgãos de responsabilização criminal, independentemente de autorização.