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O Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) foi instituído pela Portaria no 529/2013. A segurança do paciente é definida pelo PNSP, como
a prevenção do risco de morte inesperada durante a permanência nas instituições de saúde.
a proteção dos pacientes das ações de má prática profissional na realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos.
a diminuição do risco de adquirir infecções nosocomiais durante a hospitalização prolongada.
a redução, a um nível aceitável, do risco de dano desnecessário associado ao cuidado de saúde.
o controle ininterrupto de todas as ações executadas para o tratamento do paciente durante a internação.