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Acidente de trabalho grave é aquele que acarreta mutilação...

Acidente de trabalho grave é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e o que leva à lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter consequências nefastas ou fatais. Para fins de notificação, NÃO devem ser notificados como acidente de trabalho,


A

trabalhadores assalariados, independentemente da forma de remuneração, com ou sem carteira de trabalho assinada.


B

funcionários públicos estatutários, militares nos três níveis de governo.


C

trabalhadores da produção de bens e serviços por conta própria, ou autônomos.


D

trabalhadores na produção para consumo próprio ou construção para uso de sua família, ou de terceiros em regime de mutirão.


E

aqueles em atividades domésticas realizadas por integrantes da família ou moradores da residência no preparo de alimentos, limpeza da casa, cuidados com as roupas e com os familiares ou outras atividades assemelhada.