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Acidente de trabalho grave é aquele que acarreta mutilação, física ou funcional, e o que leva à lesão cuja natureza implique em comprometimento extremamente sério, preocupante; que pode ter consequências nefastas ou fatais. Para fins de notificação, NÃO devem ser notificados como acidente de trabalho,
trabalhadores assalariados, independentemente da forma de remuneração, com ou sem carteira de trabalho assinada.
funcionários públicos estatutários, militares nos três níveis de governo.
trabalhadores da produção de bens e serviços por conta própria, ou autônomos.
trabalhadores na produção para consumo próprio ou construção para uso de sua família, ou de terceiros em regime de mutirão.
aqueles em atividades domésticas realizadas por integrantes da família ou moradores da residência no preparo de alimentos, limpeza da casa, cuidados com as roupas e com os familiares ou outras atividades assemelhada.