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Segundo a Resolução do COFEN 557/2017 que normatiza a aspiração de vias aéreas, assinale a alternativa que corresponde a aspiração permitida ao técnico de enfermagem realizar:
Pacientes crônicos, em uso de traqueostomia de longa permanência ou definitiva em ambiente hospitalar, de forma ambulatorial ou atendimento domiciliar.
Atendidos em Unidades de Emergência, Salas de Estabilização de Emergência.
Pacientes graves, submetidos a intubação orotraqueal ou traqueostomia, em unidades de internação intensiva, semi intensivas ou intermediárias.
É vedado ao técnico de enfermagem a realização de aspiração.