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De acordo com a Resolução COFEN no 543/2017, que atualiza e estabelece parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem, o dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se em características relativas ao serviço de saúde, serviço de enfermagem e paciente. A partir do estabelecimento do quantitativo de profissionais para atuação no serviço de saúde deverá ser acrescido o índice de segurança técnica (IST) de no mínimo
10% do total, dos quais 5% são referentes a ausências previstas e 5% a ausências não previstas
15% do total, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas
5% do total, sendo referente exclusivamente a ausências não previstas
30% do total, dos quais 15% são referentes a férias/ faltas abonadas e 15% a ausências não previstas