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O Técnico de Enfermagem, de acordo com a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem, exerce atividade de nível médio, envolvendo
consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
participação da programação da assistência de enfermagem.
consultoria no planejamento, na execução e na avaliação da programação de saúde.
participação em projetos de construção ou de reforma de unidades de internação.