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Os Protocolos de Segurança do Paciente foram aprovados por meio da Portaria Nº 1.377, de 9 de julho de 2013 e da Portaria Nº 2.095, de 24 de setembro de 2013 e visam instituir ações para a segurança do paciente em serviços de saúde. Com base no Protocolo de Identificação do Paciente, que tem como finalidade garantir a adequada identificação do paciente, é correto afirmar que:
O número do quarto/enfermaria/leito do paciente pode ser usado como um identificador.
O registro dos identificadores do paciente devem ser impressos exclusivamente de forma digital.
É necessário usar pelo menos três identificadores em pulseira padronizada, colocada em um membro do paciente.
A pulseira de identificação do recém-nascido deve conter minimamente a informação do nome da mãe e o número do prontuário, bem como outras informações padronizadas pelo serviço de saúde.