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Todas as gestantes devem realizar os exames complementares de rotina da gravidez, sendo que na gestação de alto risco o plano de cuidados pode considerar a necessidade de outros exames especializados ou de um monitoramento mais frequente de determinadas situações. A gestante deve ser sempre informada sobre a finalidade dos exames na detecção de situações que podem comprometer sua saúde e a do bebê. Em relação aos exames que devem ser ofertados à mulher durante a gestação, assinale a opção INCORRETA.
O Teste oral de tolerância para glicose (glicemia de jejum e 1 e 2 horas após 75g de dextrosol) deve ser realizado preferencialmente entre 24ª e 28ª semana.
Caso seja possível apenas um exame de ultrassonografia obstétrica, a realização entre 20 e 24 semanas auxilia na datação, sem grande erro e permite estudo morfológico. No entanto, em situações ideais, recomenda realizar o primeiro exame entre 11 e 13 semanas, para datação.
O exame citopatológico do colo do útero pode ser realizado durante toda a gestação, mas, preferencialmente deve ser coletado na primeira avaliação do pré-natal. Se forem identificadas alterações, dar prosseguimento à propedêutica.
Faz parte dos exames solicitados no primeiro trimestre de gestação: tipagem sanguínea, coombs indireto, hemograma, eletroforese de hemoglobina, glicemia de jejum, teste rápido para sífilis e VDRL, HIV, hepatite B ou sorologias, toxoplasmose (IgM/IgG), e urina tipo 1.
A ultrassonografia obstétrica deve ser solicitada/realizada logo na primeira avaliação, e posteriormente bimestralmente nas gestações de alto risco.