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O Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, traz expresso em seu artigo 15, que na administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios, será exigida como condição essencial para provimento de cargos e funções e contratação de pessoal de enfermagem, de todos os graus a prova de
regularidade de sua inscrição no Conselho Federal de Enfermagem.
inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região, bem como a prova de normalidade de seu diploma de nível superior junto ao MEC.
inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.
regularidade de sua inscrição, acompanhada do comprovante de pagamento de sua anuidade junto ao respectivo Conselho Regional de Enfermagem.
inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região, bem como a prova de regularidade de seu diploma de nível superior junto ao MEC e o comprovante de adimplência junto ao citado Conselho.