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O Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, traz expresso...

O Decreto nº 94.406, de 8 de junho de 1987, traz expresso em seu artigo 15, que na administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios, será exigida como condição essencial para provimento de cargos e funções e contratação de pessoal de enfermagem, de todos os graus a prova de


A

regularidade de sua inscrição no Conselho Federal de Enfermagem.


B

inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região, bem como a prova de normalidade de seu diploma de nível superior junto ao MEC.


C

inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.


D

regularidade de sua inscrição, acompanhada do comprovante de pagamento de sua anuidade junto ao respectivo Conselho Regional de Enfermagem.


E

inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região, bem como a prova de regularidade de seu diploma de nível superior junto ao MEC e o comprovante de adimplência junto ao citado Conselho.