O parágrafo 1º do artigo 198, da Constituição Federal de...
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O parágrafo 1º do artigo 198, da Constituição Federal de...

O parágrafo 1º do artigo 198, da Constituição Federal de 1988, diz que o sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento


A

da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.


B

da assistência social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes extra orçamentárias.


C

da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes decorrentes de superávits primários e doações internacionais.


D

da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes extraorçamentárias e provenientes de acordos internacionais.


E

orçamento da saúde e educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes extraorçamentárias advindas de doações ou investimentos público-privados.