

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O parágrafo 1º do artigo 198, da Constituição Federal de 1988, diz que o sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento
da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
da assistência social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes extra orçamentárias.
da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes decorrentes de superávits primários e doações internacionais.
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes extraorçamentárias e provenientes de acordos internacionais.
orçamento da saúde e educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes extraorçamentárias advindas de doações ou investimentos público-privados.