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A Lei nº 7.498/1986, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/1987, trata-se da Lei do Exercício Profissional de Enfermagem, normativa essencial no seu dia a dia. O técnico de enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe, EXCETO:
Executar atividades de assistência de enfermagem, principalmente as privativas do enfermeiro.
Assistir no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem.
Auxiliar na prevenção e controle das doenças transmissíveis, em geral, em programas de vigilância epidemiológica.
Assessorar na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.