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A Portaria n° 204, de 17 de fevereiro de 2016, definiu a Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Essas doenças, agravos e eventos de saúde pública são classificados como de notificação compulsória imediata e de notificação semanal. Após a publicação desta portaria, outras portarias determinaram alterações na lista. Considerando a versão mais atual da lista presente na Portaria n° 217, de 1° de março de 2023, assinale a alternativa que apresenta uma doença, agravo ou evento de saúde pública de notificação imediata.
Acidente de trabalho com exposição a material biológico.
Síndrome da Rubéola Congênita.
Intoxicação exógena.
Sífilis congênita.
Todas as alternativas estão corretas.