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A ocorrência de eventos adversos relacionados à vacinação deve ser imediatamente notificada, investigada e esclarecida para que não ponha em risco não apenas todo o programa de imunizações, mas também a segurança epidemiológica de toda a população.
(Ministério da Saúde, 2020.)
Todos os eventos adversos graves devem ser notificados imediatamente ou em até 24 horas e deverão ser investigados. Para fins de vigilância epidemiológica, sugere-se que, após a notificação do caso suspeito, a investigação seja iniciada em até:
24 horas.
48 horas.
72 horas.
96 horas.