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Os Resíduos dos Serviços de Saúde (RSS) são classificados por grupos, fazendo parte do Grupo A, os resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características, podem apresentar risco de infecção. Sobre a temática, e considerando a Resolução nº 222 de 2018, assinale a alternativa CORRETA.
Os RSS do Grupo A que não precisam ser obrigatoriamente tratados são considerados rejeitos e devem ser acondicionados em saco vermelho.
Quando houver a obrigação do tratamento dos RSS do Grupo A, estes devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
Os sacos para acondicionamento de RSS do Grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 de sua capacidade ou a cada 48 horas.
Os sacos contendo RSS do grupo A de fácil putrefação devem ser substituídos no máximo a cada 72 horas, independentemente do volume.