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De acordo com a instrução normativa referente ao Calendário Nacional de Vacinação (2023), são orientações relacionadas à vacina febre amarela atenuada, EXCETO:
O esquema básico para as crianças é de uma dose aos nove meses de vida e reforço aos 4 anos de idade.
O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias.
Pessoas a partir de 5 anos de idade que receberam apenas uma dose da vacina antes de completarem 5 anos devem receber uma dose de reforço
O volume da dose é de 0,5 ml, exclusivamente administrado por via subcutânea.
A vacina da febre amarela não pode ser administrada simultaneamente com nenhuma outra vacina do Calendário Nacional de Vacinação.