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Sobre o disposto na Norma Regulamentadora 32 (NR 32), é correto afirmar que:
nas ocorrências de acidentes envolvendo riscos biológicos, somente quando há afastamento do trabalhador deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
os quartos ou enfermarias destinadas ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas não requerem a disponibilidade de lavatório em seu interior.
nos locais onde se utilizam e armazenam produtos inflamáveis, o sistema de prevenção de incêndio não precisa prever medidas especiais de segurança e procedimentos de emergência.
todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura com contato manual.
o empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.