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De acordo com a NR 32, a alternativa que contém uma orientação adequada para proteção e segurança à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde é
os postos de trabalho devem ser organizados de forma a evitar deslocamentos e esforços adicionais.
o consumo de alimentos por parte dos trabalhadores da área da saúde não é possível nos leitos de assistência ao paciente, mas é possível nas áreas de materiais e registros dos atendimentos.
os calçados podem ser abertos na região dorsal do pé, mas não podem ter salto para garantir maior conforto ao trabalhador.
o uso de adornos pequenos, como brincos e piercing é possível, sendo recomendado evitar o uso de colares e relógios.
o uso da vestimenta adequada, no caso de trabalhadores que atuam com agentes biológicos, é de responsabilidade e ônus do trabalhador.