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As normas contidas na Resolução COFEN Nº 545/2017, definem que a anotação do número de inscrição dos profissionais de Enfermagem é feita com:
a Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, acompanhada da sigla do Coren, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.
a sigla do Coren, acompanhada do número de inscrição, seguida da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, separados todos os elementos por espaço duplo e ponto final.
o número de inscrição, acompanhado da sigla do Coren, seguida da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, separados os elementos por dois pontos, seguidos de ponto final.
a sigla do Coren, acompanhada do número de inscrição, seguida da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, separados todos os elementos por hífen.
a sigla do Coren, acompanhada da sigla da Unidade da Federação onde está sediado o Conselho Regional, seguida do número de inscrição, separados todos os elementos por hífen.