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A Norma Reguladora (NR-32) tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como, daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. Sobre diretrizes dessa norma, é correto afirmar:
Deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT apenas nos casos envolvendo riscos biológicos com afastamento do trabalhador.
Os trabalhadores devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais, uma vez que são de uso individual.
Nos locais onde se utilizam e armazenam produtos inflamáveis, o sistema de prevenção de incêndio deve orientar medidas focadas na rota de fuga dos trabalhadores.
Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.