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A Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde. Conforme o que está expresso nessa portaria, assinale a alternativa CORRETA.
O financiamento federal de custeio da Atenção Primária à Saúde (APS) será constituído por: capitação ponderada; pagamento por desempenho; e incentivo para ações estratégicas.
A capitação ponderada considera o número de pessoas residentes na área de abrangência de cada equipe, a vulnerabilidade socioeconômica, o perfil demográfico por faixa etária e a classificação geográfica definida pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O valor do incentivo financeiro do pagamento por desempenho será transferido mensalmente e recalculado simultaneamente para todos os municípios ou Distrito Federal a cada 12 (doze) competências financeiras.
O pagamento por desempenho contemplará ações, programas e estratégias, como Programa Saúde na Hora, Equipe de Saúde Bucal (eSB), Equipe de Consultório na Rua (eCR), Equipe de Atenção Básica Prisional (eABP), entre outros.