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A resolução do COFEN n° 588/2018, aprova a normatização de atuação da equipe de Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, nos termos do Anexo que é parte integrante da presente resolução, na fase preparatória para o transporte incumbe ao enfermeiro da unidade de origem:
Prestar assistência de enfermagem durante o transporte do paciente, considerando a legislação em vigor e processo de assistência de enfermagem previstos pelo enfermeiro.
Atuar na prevenção de possíveis instabilidades e complicações no estado geral do paciente.
Comunicar ao enfermeiro toda e qualquer intercorrência ou complicação ocorrida durante o transporte, assim como proceder com o registro no prontuário.
Conferir a provisão de equipamentos necessários à assistência durante o transporte.