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Visando reduzir o risco de infecções relacionadas à assistência nos serviços de saúde, entre outros objetivos, faz-se necessário o processamento de Produtos para a Saúde (PPS) através de processos como a esterilização ou desinfecção. A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 15/2012 dispõe sobre requisitos de boas práticas para processamento de PPS e dá outras providências. Essa RDC assegura que
a sala de desinfecção química deve conter bancada com uma cuba para limpeza e uma cuba para enxágue com profundidade e dimensionamento que permitam a imersão completa do produto ou equipamento.
na limpeza manual, a fricção deve ser realizada com acessórios abrasivos e que liberem partículas potencializadoras de limpeza.
os produtos para saúde classificados como críticos (produtos que entram em contato com pele não íntegra ou mucosas íntegras colonizadas) devem ser submetidos ao processo de esterilização após a limpeza e demais etapas do processo.
os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) obrigatórios para a sala/área de desinfecção química são: óculos de proteção, máscara, luvas de proteção térmica impermeável, avental impermeável de manga longa e calçado fechado impermeável antiderrapante.