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A Portaria de Consolidação Nº 03, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Saúde, define como arranjos organizativos de ações e serviços de saúde, de diferentes densidades tecnológicas, que, integradas por meio de sistemas de apoio técnico, logístico e de gestão, buscam garantir a integralidade do cuidado às:
Ações estratégicas de saúde.
Linhas de cuidado em saúde.
Redes de atenção à saúde.
Unidades de atenção à saúde.