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Para efeito da Resolução n.⁰ 222/2018, a definição “guarda do resíduo contendo produto ...

Para efeito da Resolução n.⁰ 222/2018, a definição “guarda do resíduo contendo produto químico ou rejeito radioativo na área de trabalho, em condições definidas pela legislação e normas aplicáveis a essa atividade” refere-se a:


A

abrigo externo


B

abrigo temporário


C

acondicionamento


D

armazenamento interno