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Segundo a Portaria no 2.657/2004, é atribuição especifica da Regulação Médica das Urgências manter escuta médica permanente e qualificada para este fim, nas 24 horas do dia, todos os dias da semana, pelo número gratuito nacional 192 das urgências médicas. Sobre esse atendimento é correto afirmar que
todo chamado, ao ser atendido pelo telefonista auxiliar de regulação médica, deve ser repassado ao médico regulador para que ele, caso considere necessário, faça a identificação e a localização do solicitante.
nos trotes ou enganos, o chamado deverá ser registrado e contabilizado como “caso”, e a ligação pode ser encerrada sem a interveniência do médico regulador.
nos casos de menor gravidade, o médico poderá optar inclusive pelo não envio de equipe ao local, orientando o solicitante sobre como proceder em relação à queixa relatada.
o telefonista auxiliar de regulação médica deverá ser treinado e devidamente instrumentalizado para atender aos pedidos de informação que acorrerem à central, tomando decisões clínicas quando se sentir capaz.
o médico regulador, ao receber o caso, deverá julgar a gravidade da situação, entre 30 segundos a 1 minuto, devendo considerar o caso encerrado no momento em que optar pelo envio de equipe ao local.