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A terapia de nutrição (TN) é um conjunto de procedimentos terapêuticos para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio de nutrição parenteral e da nutrição enteral. É competência do enfermeiro, EXCETO:
Proceder a punção venosa periférica de cateter intravenoso de teflon ou poliuretano, ou cateter periférico central (PICC), desde que habilitado e/ou capacitado para o procedimento de acordo com a Resolução Cofen nº 260/2001.
Participar com a equipe médica do procedimento de inserção de cateter venoso central.
Supervisionar e orientar os técnicos de Enfermagem e auxiliares de Enfermagem, em conformidade com o disposto na Lei, na execução de ações relacionadas exclusivamente à TN.
Prescrever os cuidados de Enfermagem inerentes à terapia de nutrição enteral, em nível hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
Assegurar que qualquer outra droga, solução ou nutrientes prescritos, não seja infundida na mesma via de administração da solução parenteral sem a autorização formal da equipe multiprofissional de nutrição parenteral.